Advogada – OAB/PA nº 27.513

JÉSSICA PRATA

Mais que compreender e orientar, cada pessoa precisa sentir clareza, segurança e respeito à sua história.

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Jéssica Prata Advogada

Em um minuto: quem é o Segurado Especial.

Dra. Jéssica Prata explica

Você pode ser um Segurado Especial!

No vídeo, em um minuto, explico quem a legislação reconhece como Segurado Especial — do produtor rural em regime de economia familiar ao pescador artesanal, seringueiro, extrativista e seus familiares — e o que caracteriza essa condição, que se comprova pela realidade do trabalho no campo.

Se você se reconheceu, conte sua história: cada caso é analisado com atenção e clareza.

Conte-nos sua história

Áreas de atuação

Quais direitos podem ser reconhecidos?

O reconhecimento da condição de Segurado Especial pode garantir acesso a diversos benefícios previdenciários. Cada caso é analisado individualmente, com base na documentação e na realidade de vida de cada pessoa.

Aposentadoria por idade rural

Para o trabalhador rural que exerceu atividade em regime de economia familiar, com idade mínima de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), e comprovação do trabalho rural. Não exige contribuição mensal em carnê.

Aposentadoria híbrida

Para quem trabalhou parte da vida no campo e parte na cidade. Os períodos rurais e urbanos podem ser somados para completar o tempo necessário.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Para o segurado que, por doença ou acidente, fica permanentemente incapaz de trabalhar, não havendo possibilidade de reabilitação para outra atividade.

Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

Para o segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, por doença ou acidente.

Auxílio-acidente

Para o segurado que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho, mesmo podendo continuar exercendo alguma atividade.

Salário-maternidade rural

Para a segurada especial que dá à luz, adota ou sofre aborto nas hipóteses legais, com direito ao benefício durante o período de afastamento.

Pensão por morte rural

Para os dependentes (cônjuge, companheiro, filhos) do segurado especial que falece, garantindo amparo financeiro à família.

Auxílio-reclusão

Para os dependentes do segurado especial que é preso, nas hipóteses e condições previstas em lei.

BPC para o idoso

Para pessoas com 65 anos ou mais, em situação de baixa renda, que não precisam ter contribuído ao INSS.

BPC para a pessoa com deficiência

Para pessoas com deficiência de qualquer idade, em situação de baixa renda, cuja deficiência impeça a participação plena na vida social e no trabalho.

Sobre

Técnica que acolhe. Presença que transforma.

Minha trajetória começou em 2021, à frente de uma consultoria previdenciária criada para levar informação e orientação de qualidade de forma acessível a quem buscava segurança.

Em 2023, esse conhecimento se transformou em uma advocacia previdenciária com atendimento 100% online e dedicação ao segurado especial. Desde então, desenvolvi um método prático e estratégico para análise de casos, documentos e acompanhamento de processos.

01

Proximidade

Para ouvir cada história com respeito e sem pressa.

02

Seriedade

Para conduzir cada caso com técnica, ética e sigilo.

03

Transformação

Porque, por trás de cada benefício, há uma vida que muda

Experiências reais

Confiança construída em cada história.

Contato

Vamos conversar sobre o seu caso.

Cada caso é único. O conteúdo que compartilho tem caráter educativo e não substitui a análise individual da sua situação. Se você trabalhou no campo, nas águas ou no extrativismo, é possível que tenha direitos previdenciários, desde que sua atividade rural possa ser comprovada. Se você, ou alguém da sua família, quer entender melhor esses direitos, eu estou aqui para isso. Contate-nos de qualquer lugar do Brasil.

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